O que é o RRE?
RRE = Recibo de Renda Eletrónico. É a única forma legal de emitir recibo a partir de 2015 (com algumas excepções para senhorios sem rendimentos significativos). É emitido no Portal das Finanças, recebe número sequencial automático, e fica registado para efeitos de IRS.
Quem é obrigado a emitir?
Todos os senhorios que recebem rendas, com excepções limitadas:
- Senhorios com rendimentos prediais ≤ €838/ano e que não emitam mais de 4 recibos/ano podem usar recibo manual.
- Pessoas coletivas: sempre obrigadas a RRE.
- Senhorios estrangeiros sem NIF português: caso especial, podem precisar de representante fiscal.
Na prática, mais de 95% dos senhorios em Portugal usam RRE.
Quando emitir?
O RRE deve ser emitido no momento do recebimento da renda ou até ao último dia do 5.º dia subsequente. Para uma renda recebida a 8 de maio, tens até 13 de maio para emitir o recibo.
Como emitir: passo a passo
- Entra no Portal das Finanças com NIF + senha (ou Cartão de Cidadão).
- Vai a Cidadãos → Serviços → Imóveis → Recibos de Renda Eletrónicos → Emitir Recibo.
- Seleciona o contrato de arrendamento da lista (deve estar registado).
- Preenche: período da renda, valor recebido, tipo de pagamento.
- Submete. Recibo é gerado em PDF e enviado automaticamente ao inquilino (se NIF correto).
O que inclui o recibo
- Número sequencial único.
- Datas (período de referência da renda + data de emissão).
- NIF do senhorio e do inquilino.
- Identificação do imóvel.
- Valor da renda + retenção na fonte (se aplicável, 25%).
- Outras quantias recebidas (caução? Não - caução não é renda).
Pack de 12 recibos pré-preenchidos?
Se preferes ter um modelo Word para imprimir e arquivar (paralelo ao RRE oficial), o nosso pack legal inclui 12 recibos do ano todo já com os teus dados.
Gerar contrato + pack →Retenção na fonte (25%)
Quando o inquilino é uma empresa, há retenção na fonte de 25% sobre a renda. O senhorio recebe 75% e a empresa entrega os 25% à AT como pagamento por conta do IRS.
Quando o inquilino é pessoa singular, não há retenção na fonte. O senhorio recebe 100% e tributa em IRS no ano seguinte (declaração modelo 3, anexo F).
Vantagens para o inquilino
- Pode deduzir até €502/ano em despesas com habitação no IRS (com base no anexo H).
- Tem prova legal de pagamento - útil se houver disputa.
- Os recibos ficam disponíveis na sua área pessoal para 10 anos.
Erros comuns
- Emitir recibo com data anterior - só pode com justificação técnica e tem limite de 60 dias.
- Esquecer de emitir uma renda e tentar regularizar 6 meses depois - vai gerar coimas.
- Inserir NIF errado do inquilino - o inquilino não consegue depois deduzir e pode reclamar.
- Não emitir recibo por considerar "casamento informal" - não há informalidade. Toda renda recebida exige RRE.