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Como registar o contrato de arrendamento nas Finanças (passo a passo)

É obrigatório, leva 10 minutos online, e custa 10% de uma renda mensal em imposto do selo. Aqui fica o passo a passo no Portal das Finanças.

Atualizado a 20 de abril de 2026·8 min

Quem tem de registar e em que prazo?

O senhorio é o responsável legal pelo registo. O contrato deve ser registado no Portal das Finanças até ao fim do mês seguinte ao início do contrato. Se o contrato começa a 15 de maio, tens até 30 de junho. Se começa a 1 de junho, tens até 31 de julho.

Multa por atraso A coima por não registar dentro do prazo é entre €25 e €165 (singulares) ou €75 e €250 (pessoas coletivas). Mas a perda real é maior: sem registo, perdes deduções fiscais e o inquilino pode recusar pagar renda em alguns casos.

O que precisas antes de começar

Passo 1: Aceder ao Portal das Finanças

Entra em portaldasfinancas.gov.pt com NIF + senha. Vai a Cidadãos → Serviços → Imóveis → Contratos de Arrendamento → Modelo 2 RAH.

Vai aparecer um formulário online conhecido como Modelo 2.

Passo 2: Preencher o Modelo 2

O Modelo 2 tem várias secções:

  1. Identificação do contrato - datas de início/fim, finalidade, duração.
  2. Senhorios - adicionar todos os NIFs.
  3. Inquilinos - adicionar todos os NIFs.
  4. Imóvel - selecionar da lista do teu património (já está nas Finanças).
  5. Renda - valor mensal, dia de pagamento, forma de atualização.
  6. Caução - valor (se aplicável).

Algumas secções pré-preenchem automaticamente a partir dos dados do imóvel e dos NIFs.

Passo 3: Submeter e pagar o imposto do selo

Após submeter, o sistema gera uma referência Multibanco para pagamento do imposto do selo (10% de uma renda mensal). Tens 30 dias para pagar. O comprovativo fica no Portal.

O imposto do selo é a única despesa direta deste processo. Não há taxa de registo nem custo notarial.

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Como pagar o imposto do selo

Vai a Imóveis → Contratos de Arrendamento → Pagar Imposto do Selo e usa a referência MB gerada. Detalhes em o guia do imposto do selo.

Renovações e alterações

Não precisas de registar a renovação automática (mantém-se com base no contrato original). Mas tens de comunicar qualquer alteração: subida de renda, mudança de inquilino, prorrogação por novo prazo. Usa o mesmo formulário, marcando "alteração" no início.

Erros comuns

Dica Tira capturas de ecrã de cada passo. O Portal das Finanças tem por vezes erros de exibição depois - ter a tua prova ajuda em caso de auditoria.

Perguntas frequentes

O inquilino também precisa de registar?

Não. A obrigação é exclusiva do senhorio. O inquilino consegue ver o contrato registado na sua área pessoal do Portal e usar para deduções IRS.

Posso registar um contrato de mais de 1 ano?

Sim. Aliás, a maioria dos contratos registados são de 12 meses ou 36 meses. Não há limite mínimo nem máximo no registo.

E se o senhorio se recusar a registar?

O inquilino pode denunciar à Autoridade Tributária. As Finanças notificam o senhorio e aplicam coima. Em paralelo, o inquilino pode recusar pagar renda enquanto o contrato não estiver registado, em certas circunstâncias.

Quanto tempo demora o registo a ficar ativo?

Imediato. Após submeter, o contrato fica visível em ambas as áreas pessoais (senhorio e inquilino) em poucos minutos.