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Imposto do selo no arrendamento: quanto, quem paga, quando

Em Portugal, todo o contrato de arrendamento paga imposto do selo. A taxa é de 10% de uma renda mensal, paga uma única vez. Mas há excepções, prazos e detalhes que vale a pena saber.

Atualizado 2026·6 min

Quanto é o imposto do selo no arrendamento?

A taxa em vigor desde 2008 é fixa: 10% do valor de uma renda mensal. Para um contrato com renda mensal de €800, o imposto do selo é €80, pago uma única vez à entrada do contrato.

O cálculo é simples e não muda com a duração do contrato - um contrato de 1 ano paga o mesmo imposto do selo que um de 30 anos: 10% de uma renda. Já as renovações automáticas de prazo certo não pagam imposto do selo adicional.

Renda mensalImposto do selo
€500€50
€800€80
€1.200€120
€2.500€250

Quem paga o imposto do selo?

A obrigação de pagamento recai sobre o senhorio, mas a lei permite que o senhorio repercuta esse valor sobre o inquilino. Na prática:

O contrato deve especificar quem paga para evitar disputas - embora não seja obrigatório por lei.

Em que prazo deve ser pago?

Após o registo do contrato no Portal das Finanças, é gerada uma referência Multibanco. Tens 30 dias para pagar. Após esse prazo, há juros de mora e eventual coima.

Cuidado Não pagar o imposto do selo gera juros desde o dia 31. Após 6 meses sem pagar, o caso é remetido para execução fiscal e o valor agrava-se com penhoras.

Há isenções?

Sim, mas são estreitas:

Para um contrato comum de habitação no mercado livre, não há isenção.

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O imposto do selo é dedutível em IRS?

Para o inquilino, o imposto do selo entra no cálculo das despesas com habitação dedutíveis (até €502/ano para arrendamento, podendo subir consoante escalão).

Para o senhorio, pode ser deduzido como despesa de obtenção dos rendimentos prediais (categoria F), reduzindo o IRS sobre as rendas recebidas.

Renovações e alterações

A renovação automática de prazo certo não gera novo imposto do selo. Já as prorrogações por aditamento ou novo prazo (ex: contrato de 1 ano que se transforma em contrato de 3 anos) podem gerar novo imposto, dependendo da forma jurídica usada.

Subidas de renda também não geram imposto do selo adicional - só a renda inicial conta para o cálculo.

Onde pagar?

Há três opções:

  1. Multibanco - referência gerada pelo Portal das Finanças após o registo. É o método mais comum.
  2. Homebanking - usar a mesma referência via "Pagamentos ao Estado".
  3. Portal das Finanças - pagamento direto no portal.

Perguntas frequentes

Posso fracionar o pagamento?

Não. O imposto do selo é pago de uma vez só, dentro dos 30 dias.

Se o contrato for cancelado nos primeiros meses, posso pedir reembolso?

Em geral não - o imposto do selo é devido pela celebração do contrato, não pela sua execução. Há excepções (contrato declarado nulo) que requerem pedido formal às Finanças.

E se mudar de inquilino a meio do contrato?

Mudança de inquilino é nova relação contratual, requer novo contrato e novo imposto do selo.