O coeficiente de 2026
O coeficiente é publicado anualmente pelo INE em outubro/novembro do ano anterior, com base na variação do Índice de Preços no Consumidor (IPC, sem habitação) dos 12 meses anteriores. Para 2026, o coeficiente legal é 1,0216 (subida de 2,16%).
Em renda mensal:
| Renda atual | Renda atualizada (2026) | Diferença mensal |
|---|---|---|
| €500 | €510,80 | +€10,80 |
| €800 | €817,28 | +€17,28 |
| €1.200 | €1.225,92 | +€25,92 |
| €1.800 | €1.838,88 | +€38,88 |
Quando posso atualizar?
A atualização anual só pode ser aplicada uma vez por ano civil, no aniversário do contrato. Se o teu contrato começou a 1 de março, podes atualizar a renda a partir de 1 de março de cada ano (não antes).
Em contratos com mais de 1 ano sem atualização, não podes acumular. Cada ano de atualização perde-se se não a comunicares no devido tempo.
Como comunicar a atualização
A atualização só é eficaz se comunicada por escrito ao inquilino com pelo menos 30 dias de antecedência. A comunicação deve indicar:
- O coeficiente aplicado (ex: 1,0216 para 2026).
- O valor da renda atual e o valor atualizado.
- A data a partir da qual entra em vigor.
- A base legal (artigo 1077.º do Código Civil).
Forma da comunicação: idealmente carta registada com aviso de receção, ou email com confirmação de leitura. WhatsApp/SMS é territorialmente cinzento - funciona em juízo se reconhecido pelo inquilino, mas não é a melhor prova.
Quer um modelo de carta de atualização?
Nosso pack legal inclui o template oficial para comunicar atualização anual ao inquilino - pré-preenchido com os teus dados.
Gerar contrato + pack →E se o inquilino se recusar a pagar a renda atualizada?
Há um caminho de 4 passos:
- Insistir por escrito, anexando a comunicação anterior e jurisprudência sobre o coeficiente.
- Aceitar a renda antiga apenas como pagamento parcial, anotando o resto como em dívida.
- Após 3 meses de incumprimento parcial: resolução do contrato por incumprimento.
- Em paralelo: ação executiva contra o inquilino e o fiador para recuperar as diferenças.
Contratos antigos vs novos
Há uma distinção importante:
- Contratos celebrados após 12 de novembro de 2012: regime ordinário do NRAU. Atualização anual com coeficiente do INE, mediante comunicação prévia.
- Contratos antigos (anteriores a 1990): tinham regime de renda condicionada. Foram liberalizados pela Lei 31/2012, mas ainda há contratos protegidos por idade do inquilino ou rendimento. Casos especiais.
- Contratos com cláusula de não-atualização: se assinaste cláusula expressa de não atualizar, vale o que foi acordado. A lei permite que as partes acordem em não aplicar o coeficiente.
Posso aplicar um coeficiente superior ao do INE?
Em geral, não. O coeficiente legal é o teto. Aplicar 5% quando o INE manda 2,16% é abusivo e o inquilino pode contestar.
A excepção é quando há cláusula contratual expressa que prevê outra forma de atualização (ex: 50% do IPC). Mas mesmo aí, há limites de razoabilidade fiscalizados em tribunal.
Coeficientes históricos (2018-2026)
| Ano | Coeficiente | Subida |
|---|---|---|
| 2018 | 1,0008 | 0,08% |
| 2019 | 1,0114 | 1,14% |
| 2020 | 1,0051 | 0,51% |
| 2021 | 1,0043 | 0,43% |
| 2022 | 1,0043 | 0,43% |
| 2023 | 1,0202 (limitado a 1,02 pela Lei 19/2022) | 2,02% |
| 2024 | 1,0694 | 6,94% |
| 2025 | 1,0233 | 2,33% |
| 2026 | 1,0216 | 2,16% |