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Rescindir contrato de arrendamento: prazos, formas, riscos

Há três formas de pôr fim a um contrato de arrendamento em Portugal: denúncia, resolução, e cessação por acordo. Cada uma tem as suas regras, prazos, e armadilhas.

Atualizado 2026·10 min

1. Denúncia pelo inquilino

É a forma mais comum: o inquilino quer sair antes do fim do contrato (ou no fim do prazo, sem renovar). A lei portuguesa é generosa com o inquilino:

A denúncia deve ser por escrito, registada com aviso de receção, ou por email com confirmação de leitura.

Modelo prático "Eu, [nome], inquilino do imóvel sito em [morada], venho por este meio comunicar a denúncia do contrato de arrendamento, nos termos do artigo 1098.º do Código Civil. A entrega das chaves será feita a [data, mínimo 30 dias após esta comunicação]."

2. Denúncia pelo senhorio

Mais restritiva. O senhorio pode denunciar:

3. Resolução por incumprimento

Aplica-se quando há incumprimento grave de uma das partes. Causas mais comuns:

Pelo senhorio:

Pelo inquilino:

A resolução pode ser extrajudicial (por carta com aviso de receção) ou judicial (ação em tribunal). Tem que ser fundamentada em causa concreta.

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4. Cessação por acordo

A forma mais limpa: ambas as partes assinam acordo de revogação do contrato, fixando data de saída, devolução da caução, e quitação. Não há indemnizações nem litígios.

Recomendado quando:

Indemnizações

Em geral, quem incumpre paga:

Despejo: como funciona em 2026

O processo é mais ágil do que era:

  1. Notificação ao inquilino (carta registada com aviso de receção, ou via balcão).
  2. Balcão Nacional do Arrendamento (BNA): para casos simples (renda em atraso > 3 meses, fim de prazo certo), procedimento extrajudicial em 30-60 dias.
  3. Tribunal: para casos com defesa do inquilino ou disputas contestadas. Demora 6-18 meses.
  4. Solicitador de execução faz a execução do despejo (entrega do imóvel ao senhorio).

Erros comuns

  1. Mudar a fechadura do imóvel sem ordem judicial - é crime de coação. Não faças isto.
  2. Cortar água ou luz ao inquilino para "forçar a saída" - também ilegal.
  3. Aceitar nova renda após uma denúncia - pode anular a denúncia (renúncia tácita).
  4. Não fazer auto de vistoria à saída - perdes prova para reter caução por danos.