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Calculadora de imposto do selo no arrendamento

Em Portugal, todo o contrato de arrendamento paga 10% de uma renda mensal em imposto do selo. Calcula o teu em 5 segundos.

O contrato pode ser gerado com a renda + duração que estás a calcular.

Conforme NRAU 2025, PDF + Word, garantia 100%.

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Como pagar Após registo do contrato no Portal das Finanças (obrigatório no prazo de 30 dias), é gerada uma referência Multibanco. Pagas via MB, Homebanking ou diretamente no portal. Tens 30 dias para pagar - depois disso há juros de mora.
Atenção A taxa de 10% é aplicada apenas uma vez, no início do contrato. Renovações automáticas não pagam imposto adicional. Mas se houver novo contrato (mudança de inquilino, prorrogação por aditamento), há novo imposto.

Perguntas frequentes

O imposto do selo varia com a duração do contrato?

Não. A taxa é 10% de uma renda mensal, independentemente de o contrato ser de 1 ano ou 30 anos. Só varia com o valor da renda.

Quem é legalmente obrigado a pagar?

O senhorio. Mas a lei permite que o senhorio repercuta esse valor no inquilino - é a prática mais comum, normalmente cobrado à entrada com a primeira renda + caução.

Há isenções?

Sim, mas estreitas: contratos de habitação a custos acessíveis (programa Renda Acessível), contratos sociais subsidiados pelo IHRU. Para contratos comuns no mercado livre, não há isenção.

Posso deduzir o imposto do selo no IRS?

Sim. Para o inquilino, conta para as despesas com habitação dedutíveis (até €502/ano). Para o senhorio, é despesa dedutível na categoria F, reduzindo IRS sobre as rendas.